A RNDS tem por objetivo promover a troca de informações entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado.
A RNDS, componente do SNIS que trata do artigo 47, da Lei no 8.080/19901, é uma plataforma nacional voltada à integração e à interoperabilidade de informações em saúde entre estabelecimentos de saúde públicos e privados e órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.
O Conecte SUS é um programa de Governo, instituído pela Portaria nº 1.434, de 28 de maio de 20202, voltado à informatização da atenção e à integração dos estabelecimentos públicos e privados do SUS.
A meta desse Programa é que, por meio da informatização, os profissionais de saúde e gestores tenham mais eficiência no atendimento e continuidade ao cuidado do paciente em qualquer tempo e lugar.
A Saúde Digital é definida pelo uso de TIC para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para quem precisa, no momento que precisa. O conceito de Saúde Digital aborda diferentes linhas do saber científico, relacionadas aos avanços tecnológicos como as aplicações das redes sociais, Internet das coisas (Internet of things [IoT]), inteligência artificial (IA), bem como novos conceitos.
A Estratégia de Saúde Digital para o Brasil foi uma ferramenta elaborada com a finalidade de propor a estruturação, organização e a governança do SUS, por meio de tecnologias, bem como o uso e a disponibilidade dessas tecnologias em prol do uso de dados e informações de forma segura, visando subsidiar a gestão em todos os níveis de atenção.
Em junho de 2017, a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 195 foi aprovada, a qual tornou público o documento “Estratégia e-Saúde para o Brasil”, uma proposta de visão brasileira para a Saúde Digital e estabelecimento de mecanismos contributivos para sua incorporação ao SUS até 2020, com definição de nove ações estratégicas:
- Reduzir a fragmentação das iniciativas de Estratégia da Saúde Digital no SUS e aprimorar a governança da estratégia;
- Fortalecer a intersetorialidade de governança de Estratégia da Saúde Digital;
- Elaborar o marco legal de Estratégia da Saúde Digital no País;
- Definir e implantar uma arquitetura para a Estratégia da Saúde Digital;
- Definir e implantar os sistemas e serviços de Estratégia da Saúde Digital;
- Disponibilizar serviços de infraestrutura computacional;
- Criar arquitetura de referência para sustentação dos serviços de infraestrutura;
- Criar a certificação em Estratégia da Saúde Digital para trabalhadores do SUS;
- Promover a facilitação do acesso à informação em saúde para a população.