quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Direitos sexuais e os Direitos reprodutivos

Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos são Direitos Humanos já reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais. Os direitos, a saúde sexual e a saúde reprodutiva são conceitos desenvolvidos recentemente e representam uma conquista histórica, fruto da luta pela cidadania e pelos Direitos Humanos.

Direitos sexuais:
  • O direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições, e com total respeito pelo corpo do(a) parceiro(a).
  • O direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
  • O direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
  • O direito de viver a sexualidade, independentemente de estado civil, idade ou condição física.
  • O direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
  • O direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade.
  • O direito de ter relação sexual, independentemente da reprodução.
  • O direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids.
  • O direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e um atendimento de qualidade, sem discriminação.
  • O direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.
Direitos reprodutivos: 
  • O direito das pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. 
  • O direito de acesso a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos. 
  • O direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde sexual como um estado físico, emocional, mental e social de bem-estar em relação à sexualidade; não é meramente ausência de doenças, disfunções ou debilidades. A saúde sexual requer abordagem positiva e respeitosa da sexualidade, das relações sexuais, tanto quanto a possibilidade de ter experiências prazerosas e sexo seguro, livre de coerção, discriminação e violência. Para se alcançar e manter a saúde sexual, os direitos sexuais de todas as pessoas devem ser respeitados, protegidos e satisfeitos.

A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece em seu art. 2º: Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. 
Parágrafo único – É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico. Determina a mesma Lei, em seu art. 9º, que: Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

Alergia ao Látex

A Alergia ao Látex ocorre por resposta imunológica em pacientes previamente sensibilizados às proteínas da Hevea brasiliensis, seiva extraída da seringueira. Em geral cursam com manifestações clínicas leves como prurido localizado e urticária até reações sistêmicas graves (anafilaxia), potencialmente fatais.

Epidemologia: Durante os últimos 15 anos, a prevalência do látex tem aumentado progressivamente. Os estudos mais recentes estimam que mais de 15 milhões de pessoas são alérgicas ao látex em todo o mundo. A prevalência na população geral varia entre 1-6%, porém, em grupos de risco é significativamente maior, como profissionais de saúde e pacientes com espinha bífida, com prevalência de 2,9 a 17% e 30 a 70% , respectivamente.

Manifestações clinicas: Dermatite de contato ou de hipersensibilidade tardia (reação tipo IV). Reação alérgica ao látex mediada por IgE: urticária ( manifestação precoce mais frequente), sintomas respiratórios (congestão nasal, rinorreia, tosse, asma), oculares (congestão), GI (náuseas, vômitos, diarreia, cólicas), palpitação, hipotensão, colapso cardiovascular, anafilaxia. 


RECOMENDAÇÕES PARA O ATENDIMENTO À PACIENTES COM HIPERSENSIBILIDADE AO LÁTEX 

Informar a supervisão da central esterilização: o manuseio de diferentes materiais e instrumental será realizado com luvas sem látex, será reservado um ciclo de esterilização exclusivamente para instrumentos e materiais necessários, assim que o processo for concluído será encaminhado para a sala de cirurgia onde será reservado. 

Todo o material que for preparado para o procedimento (máscara de anestesia, bolsa ventilatória) deverá ser processado com luva de vinil ou de nitrile para não deixar antígeno da luva de látex no material. 


CHECK LIST DOS MATERIAIS: 
  • Luvas SEM Látex (vinil, Neoprene, Silicone, Nitrile); 
  • Luvas cirúrgicas (6,5, 7,0, 7,5, 8,0 e 8,5); 
  • Seringas descartáveis com silicone ou seringas de vidro (NÃO utilizar seringas com êmbolos de borracha); 
  • Carro de anestesia látex-livre (Foley silicone e balão de silicone), 
  • Tubos traqueais e conexões livres de látex; 
  • Máscaras, balões de ventilação, circuitos respiratórios de silicone, polivinilcloridato ou de borracha preta, que seja velha e bem lavada previamente. 
  • Equipamentos de ressuscitação: isentos de látex; 
  • Ambu de silicone; 
  • Adesivos: Somente micropore ou transpore 3M; 
  • Produtos cirúrgicos sem látex que pode precisar como drenos tipo Penrose, cateter urinário, instrumental específico, clamps de borracha, cateter vascular e equipamento de irrigação; 
  • Garrotes de silicone ou luvas sem látex; 
  • Colchonetes e braçadeiras, cadeiras e mesas não identificados como isentos de látex, devem ser encapados com Lençol de Algodão; 
  • Os manguitos para medida de pressão arterial de borrachas devem ser encapadas ou protegidas com algodão; 
  • Frasco ampolas: retirar a lâmina metálica e a borracha de vedação e diluir/aspirar o medicamento, diretamente do frasco (providenciar pinça): 
- Não aspirar/diluir através das tampas dos frascos, 
- Não aspirar/injetar pelos injetores das bolsas, 
- Não puncionar nos injetores laterais dos equipos. 
  • Sapatos e tamancos cirúrgicos serão isolados com leggings sem látex; 
  • Gorro sem elástico. 

PREPARO DA SALA CIRÚRGICA 

  • Cirurgia eletiva do paciente de risco deve ser agendada no primeiro horário, quando se encontram os mais baixos níveis de antígenos dispersos no ar e para se evitar a dispersão aérea de partículas de antígeno aderidas no pó das luvas cirúrgicas utilizadas no procedimento anterior, diminuindo a exposição às proteínas do látex. Se não for no primeiro horário, a sala cirúrgica deve permanecer parada por 2 horas e 30 minutos; Deixar o ar condicionado ligado; 
  • Remover os aparelhos, materiais e aparelhos que contêm látex (garrote, frascos de aspiração com tampa preta, extensão de O2 com terminal de látex, esparadrapo, etc). Aqueles que são necessários e não estão registrados como livres de látex, serão trocados por outros que não o contenham; se não for possível, e eles estarão em contato direto com o paciente, pode ser isolado usando lençóis, mangueira, tampas cirúrgicas, tampas de câmeras, etc., isentas de látex; 
  • Uma limpeza completa de pisos, paredes, superfícies e aparelhos por pessoal de limpeza treinado, quem usará luvas sem látex e equipamentos de limpeza; 
  • Identificar a sala cirúrgica em que o procedimento será realizado para restringir o tráfego desnecessário de pessoas na sala. A sala deverá ficar com a porta constantemente fechada. Será colocada a porta de acesso à sala de cirurgia uma placa com a legenda “Sem entrada, espaço livre látex"; 
  • O pessoal envolvido no tratamento e cuidado do paciente será lembrado da necessidade de não carregar nenhum objeto contendo látex no dia da cirurgia; 
  • Restrinja o fluxo de pessoas: a mesma equipe deve ser mantida durante toda a duração do procedimento cirúrgico. 

PÓS-OPERATÓRIO 

  • Manter assistência segura com produtos isentos de látex na Unidade de Internação, seguindo as mesmas recomendações do intra-operatório. 
  • Identificar e separar estes produtos para o atendimento ao paciente. 
  • Utilizar somente luva de vinil ou de nitrile no atendimento das precauções padrão. 
  • Acompanhar e monitorar a paciente para possível reação. 
  • Orientar paciente para a transferência de setor ou hospitalar.

Vacina HPV

Epidemiologia: Estima-se que o HPV é responsável por 4,8% dos casos de cânceres no mundo, dos quais 87% são relacionados ao câncer do colo do útero, 9,5% a outros cânceres da região anal-genital e 3,5% são da orofaringe. Se considerarmos os 2,2 milhões de tumores provocados por vírus e outros agentes infecciosos, 30% são causados pelo HPV (ou seja, 640 mil).

A introdução da vacina HPV no Calendário Nacional de Vacinação, em 2014, teve como objetivo primário a redução do câncer de colo do útero. O público-alvo de vacinação foi meninas de 11 a 13 anos. 

No ano de 2017, no Calendário Nacional de Vacinação, esta vacina foi ampliada para meninas/adolescentes de nove a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias) e meninos/adolescentes entre 11 e 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias). Ainda, a vacina está disponível para homens e mulheres de nove a 26 anos de idade vivendo com o Vírus da Imunodeficiência Humana / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), submetidos a transplante de órgãos sólidos ou de medula óssea, além dos pacientes oncológicos.

O esquema vacinal é de duas doses (0 e 6 meses), ou seja, o intervalo entre a primeira e a segunda dose é de seis meses, exceto para o grupo de imunodeprimidos (pessoas HIV/Aids, transplantados e oncológicos). Neste caso, devido à resposta imunológica, o esquema é de três doses (0, 2 e 6 meses);

- A vacina HPV quadrivalente NÃO pode ser administrada em GESTANTES; aplicação em gestantes, uma vez que não há estudos conclusivos até o momento. Se a adolescente engravidar após o início do esquema vacinal, as doses subsequentes deverão ser adiadas até o período pós-parto.

Dimensionamento de Enfermagem